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Passo a passo

Escritura de imóvel comprado à vista em MG: passo a passo, documentos e custos 2026

Na compra à vista, a escritura pública é obrigatória e o imóvel só passa para o seu nome com o registro. Num imóvel de R$ 400 mil em Belo Horizonte, escritura, registro e ITBI somam R$ 22.071,18 em 2026.

Por Equipe Escritura de Imóveis MG Publicado em 22 de outubro de 2026 7 min de leitura Valores da tabela TJMG 2026
Molho de chaves de um imóvel sobre uma mesa de madeira
Foto: Filip Szalbot / Unsplash

A resposta curta

Na compra à vista de imóvel acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (Código Civil, art. 108). Em Minas Gerais, o caminho tem seis etapas: conferir a matrícula, reunir os documentos e certidões, pagar o ITBI, assinar a escritura no tabelionato de notas ou por vídeo no e-Notariado, registrar no Registro de Imóveis e receber a matrícula no nome do comprador. Num imóvel de R$ 400 mil em Belo Horizonte, escritura, registro e ITBI somam R$ 22.071,18 pela tabela do TJMG de 2026.

À vista ou financiado: por que o caminho muda

Na compra financiada, o contrato do banco já tem força de escritura pública e vai direto ao Registro de Imóveis. Quem conduz é o próprio banco. A escritura em tabelionato de notas é o caminho de quem pagou à vista, com recursos próprios, ou de quem já quitou o imóvel com o vendedor. Por isso este guia vale para três situações:

  • Você vai pagar à vista e quer fechar o negócio com segurança.
  • Você já pagou tudo, recebeu as chaves e o imóvel continua no nome do vendedor.
  • Você comprou por contrato particular e terminou de pagar. Nesse caso, a escritura de compra e venda resolve, desde que o vendedor da matrícula assine.

Passo a passo da escritura à vista em MG

  1. Matrícula atualizada. Peça a certidão de inteiro teor com ônus no Registro de Imóveis da cidade. Ela mostra quem é o dono registrado, o estado civil dele e se existe penhora, hipoteca, usufruto ou indisponibilidade. É a primeira coisa a olhar, antes de pagar qualquer valor.
  2. Documentos e certidões. Comprador e vendedor reúnem os documentos pessoais. Saem as certidões do imóvel e, por segurança do comprador, as certidões pessoais do vendedor. Divergência de nome, estado civil ou área aparece aqui, antes de travar o cartório.
  3. ITBI. O comprador declara o ITBI na prefeitura do município do imóvel e paga a guia. Em Minas, na escritura pública, o imposto é pago antes da lavratura. Em Belo Horizonte, a alíquota é de 3% sobre o maior valor entre a avaliação da prefeitura e o preço declarado.
  4. Minuta e agenda. O tabelionato de notas recebe os documentos e prepara a minuta. Comprador e vendedor conferem o texto antes de assinar: nomes, valor, forma de pagamento e descrição do imóvel.
  5. Assinatura. As partes assinam no tabelionato ou por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital notarizado, que é gratuito. Quem não puder participar pode ser representado por procuração pública.
  6. Registro. A escritura é protocolada no Registro de Imóveis da região do imóvel. Só com o registro o comprador vira dono (Código Civil, art. 1.245). Se o registrador pedir algum documento, a nota de exigência é respondida e o registro sai.

Documentos para a escritura à vista

QuemDocumentosObservação
CompradorRG e CPF ou CNH, certidão de nascimento ou de casamento, endereço, profissão e e-mailTambém do cônjuge. O e-mail é usado no e-Notariado
VendedorRG e CPF ou CNH, certidão de casamento atualizada ou de nascimento, endereço e profissãoO cônjuge assina a venda, salvo no regime de separação absoluta
Vendedor (segurança)Certidões de protesto, de ações na Justiça e de débitos trabalhistasRecomendadas. O tabelião também consulta a Central de Indisponibilidade
ImóvelMatrícula atualizada com ônus, guia e comprovante do ITBI, certidão de débitos municipaisEm condomínio, declaração de quitação. Imóvel rural pede CCIR, ITR e CAR

A lista final é confirmada pelo tabelionato para cada caso. Pessoa jurídica, comprando ou vendendo, apresenta contrato social, certidão simplificada da Junta Comercial e documentos de quem assina.

Quanto custa a escritura à vista em MG em 2026

São três contas além do preço do imóvel. A escritura e o registro seguem a tabela única do TJMG por faixa de valor, igual em qualquer cartório de Minas. O ITBI depende da cidade. Exemplos de compra à vista em Belo Horizonte, com ITBI de 3% e sem isenções:

ImóvelEscrituraRegistroITBI 3% (BH)Total
R$ 300.000R$ 4.903,53R$ 4.903,53R$ 9.000,00R$ 18.807,06
R$ 400.000R$ 5.035,59R$ 5.035,59R$ 12.000,00R$ 22.071,18
R$ 500.000R$ 5.523,14R$ 5.523,14R$ 15.000,00R$ 26.046,28
R$ 600.000R$ 5.826,70R$ 5.826,70R$ 18.000,00R$ 29.653,40
R$ 700.000R$ 5.826,70R$ 5.826,70R$ 21.000,00R$ 32.653,40

Somam-se a prenotação, de R$ 63,83, as taxas das certidões, o ISSQN sobre emolumentos quando o município cobra e o serviço da despachante, que vem separado no orçamento. Em outra cidade de Minas, troque os 3% pela alíquota do seu município. A simulação da página inicial faz a conta para qualquer valor, e a tabela completa por faixa está no guia quanto custa a escritura de imóvel em MG.

Quem paga cada custo

Pelo Código Civil (art. 490), salvo combinação diferente, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, e o ITBI também costuma ser pago por quem compra. Se o vendedor vai arcar com parte da conta, isso precisa estar escrito no contrato ou na própria escritura.

Como pagar o vendedor sem correr risco

A escritura registra o preço e a forma de pagamento, e o vendedor dá quitação no próprio documento. Antes de transferir o dinheiro, confira a matrícula e as certidões. O mais seguro é combinar o pagamento para o dia da assinatura, por transferência identificada, e deixar escrito na escritura como ele foi feito. Sinal pago antes vale constar em contrato ou recibo, com os dados do imóvel.

Quanto tempo leva

O que mais pesa no prazo são as certidões, a avaliação e a guia do ITBI e a agenda do tabelionato. Depois da assinatura, o Registro de Imóveis tem prazo legal para analisar o título: em regra, até 10 dias úteis, e 5 dias úteis para a compra e venda sem cláusulas especiais (Lei 6.015/1973, art. 188). Quando há nota de exigência, o prazo volta a contar depois que ela é atendida.

Os erros mais comuns

  • Parar na escritura. Quem assina e não registra paga quase toda a conta e continua sem ser dono. O imóvel segue no nome do vendedor.
  • Esquecer o ITBI no orçamento. Em BH, ele é a maior parcela da conta e precisa estar pago antes da escritura.
  • Usar o valor do contrato antigo. A base do ITBI e a faixa da tabela consideram a avaliação atual quando ela é maior que o preço.
  • Deixar o cônjuge do vendedor de fora. Na maioria dos regimes de bens, ele também precisa assinar.

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Perguntas frequentes

Imóvel comprado à vista precisa de escritura?

Sim, quando o imóvel vale mais de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Depois da escritura, é preciso registrá-la no Registro de Imóveis para que a propriedade passe ao comprador.

Quanto custa a escritura de um imóvel à vista de R$ 400 mil em MG?

Pela tabela do TJMG de 2026, R$ 5.035,59 de escritura e R$ 5.035,59 de registro. Em Belo Horizonte, com ITBI de 3% (R$ 12.000,00), o total é R$ 22.071,18, sem certidões, prenotação e serviço.

O ITBI é pago antes ou depois da escritura?

Em Minas, na escritura pública, o ITBI é pago antes da lavratura. O comprovante também é exigido no registro.

Qual a diferença entre a escritura à vista e o contrato do financiamento?

Na compra financiada, o contrato do banco já tem força de escritura pública e vai direto ao Registro de Imóveis. Na compra à vista, a escritura é feita no tabelionato de notas e depois registrada.

Dá para fazer a escritura à vista online em MG?

Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital notarizado gratuito, cada parte de onde estiver.

Quem paga a escritura e o registro na compra à vista?

Salvo combinação diferente no contrato, o comprador paga escritura e registro (Código Civil, art. 490). O ITBI também costuma ficar com quem compra.

Comprei à vista por contrato particular. Ainda preciso da escritura?

Sim. O contrato particular prova o negócio, mas não transfere o imóvel. Se o vendedor da matrícula assina, faz-se a escritura de compra e venda, paga-se o ITBI e registra-se.

Fontes: Código Civil, arts. 108, 490 e 1.245; Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, Tabelas 1 e 4; Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 188; ITBI, Prefeitura de Belo Horizonte; e-Notariado. Conteúdo informativo; os valores exatos do seu caso são confirmados pelo cartório e pela prefeitura.

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