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Despachante para escritura de imóvel em MG: o que faz e quando vale contratar

O despachante imobiliário cuida da papelada da escritura: certidões, guia do ITBI, envio dos documentos ao tabelionato e registro na matrícula. Quem lavra a escritura é o tabelião. Vale contratar quando falta tempo, o imóvel está em outra cidade ou o caso tem pendências.

Por Equipe Escritura de Imóveis MG Publicado em 26 de outubro de 2026 4 min de leitura Valores da tabela TJMG 2026
Mão assinando um documento sobre uma mesa de madeira
Foto: Signature Pro / Unsplash

A resposta curta

Despachante imobiliário é quem organiza a parte burocrática da compra: tira certidões, confere a matrícula, emite a guia do ITBI, reúne os documentos para o tabelionato de notas, acompanha a assinatura e leva a escritura ao Registro de Imóveis. Ele não lavra a escritura, que é ato exclusivo do tabelião (Lei 8.935/1994, art. 7º), e não faz o registro, que é do registrador. O valor do serviço é separado dos custos oficiais, que seguem tabela e lei.

O que o despachante faz

  1. Confere a matrícula atualizada: quem é o dono registrado, estado civil, penhora, hipoteca, alienação fiduciária ou indisponibilidade.
  2. Tira as certidões do imóvel e as de segurança do vendedor, separando o que é exigido do que é recomendado.
  3. Emite a guia do ITBI na prefeitura da cidade do imóvel, com os dados que precisam bater com a escritura.
  4. Envia os documentos ao tabelionato de notas, confere a minuta com comprador e vendedor e acompanha a assinatura, presencial ou pelo e-Notariado.
  5. Protocola a escritura no Registro de Imóveis, acompanha a análise, responde às exigências e entrega a matrícula com o nome do comprador.

O que o despachante não faz

  • Lavrar a escritura. Só o tabelião de notas lavra escritura pública. Promessa de "escritura sem cartório" é sinal de problema.
  • Registrar o imóvel. O registro é ato do Registro de Imóveis da cidade. O despachante protocola e acompanha.
  • Dar parecer jurídico ou conduzir processo. Inventário, adjudicação compulsória, usucapião e divórcio exigem advogado, de sua escolha.
  • Mudar valores oficiais. Emolumentos seguem a tabela do TJMG, igual em qualquer cartório de Minas, e o ITBI segue a lei do município.

Quando vale contratar

{tabela(["Situação", "Por que ajuda"], [ ["Compra à vista sem corretor ou com corretor que não cuida da documentação", "Alguém confere matrícula, certidões e ITBI antes de o dinheiro sair"], ["Você mora longe do imóvel ou trabalha em horário comercial", "Prefeitura, tabelionato e Registro de Imóveis funcionam em horário comercial e em cidades diferentes"], ["Imóvel pago por contrato de gaveta, com o vendedor de acordo", "A escritura é comum, mas a cadeia de documentos costuma ter falhas"], ["Assinatura pelo e-Notariado, com partes em cidades diferentes", "Alguém coordena agenda, minuta e documentos de todos"], ["Matrícula com pendência simples, como nome ou estado civil desatualizado", "Cada correção é um ato a mais e precisa entrar antes da escritura"], ])}

Quando talvez não precise

  • Compra financiada pelo banco. O contrato do banco já tem força de escritura pública e o próprio banco conduz o registro.
  • Caso simples e tempo livre. Matrícula limpa, vendedor solteiro e imóvel na sua cidade. Dá para fazer sozinho seguindo o guia escritura de imóvel à vista em MG.
  • Caso que é de advogado. Vendedor falecido, sumido ou que se recusa a assinar. Primeiro o advogado resolve, depois a documentação segue.

Como é cobrado

São duas contas diferentes:

  • Custos oficiais: escritura e registro pela tabela do TJMG de 2026, ITBI da prefeitura, certidões e ISSQN quando o município cobra. São pagos aos órgãos e são iguais com ou sem despachante. Veja quanto custa a escritura em MG.
  • Serviço: o valor do despachante, combinado antes. Peça sempre por escrito, separado dos custos oficiais.

Sinais de alerta

  • Promete escritura sem tabelião ou "registro garantido em X dias".
  • Mistura imposto e serviço num valor só, sem discriminar.
  • Pede para depositar o ITBI ou os emolumentos em conta pessoal sem guia oficial.
  • Diz que resolve inventário ou usucapião sem advogado.
  • Indica um advogado ou um cartório como se fosse obrigatório. A escolha do tabelionato é sua, observada a regra do ato online.

Quanto tempo o despachante economiza

O que mais pesa no prazo são as certidões, a guia do ITBI, a agenda do tabelionato e o prazo do Registro de Imóveis, que é de até 10 dias úteis em regra e de 5 dias úteis na compra e venda sem cláusulas especiais (Lei 6.015/1973, art. 188). O despachante não muda esses prazos. O que ele evita é o vaivém: documento faltando, guia com dado errado e nota de exigência que poderia ter sido prevista.

Quer o orçamento com os custos separados?

Responda algumas perguntas sobre o imóvel. Nossa equipe de despachantes manda pelo WhatsApp o orçamento por escrito: custos oficiais e serviço em linhas separadas.

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Perguntas frequentes

O que faz um despachante imobiliário?

Organiza a documentação da compra: matrícula, certidões, guia do ITBI, envio ao tabelionato, acompanhamento da assinatura e protocolo da escritura no Registro de Imóveis até a matrícula sair no nome do comprador.

Despachante pode fazer a escritura do imóvel?

Não. A escritura pública só é lavrada pelo tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º). O despachante prepara e acompanha.

Quanto custa um despachante para escritura em MG?

O serviço é combinado caso a caso e deve vir por escrito, separado dos custos oficiais. Escritura e registro seguem a tabela do TJMG e o ITBI segue a lei do município, com ou sem despachante.

Vale a pena contratar despachante para escritura?

Vale quando falta tempo, o imóvel está em outra cidade, a compra foi por contrato de gaveta ou a matrícula tem pendências. Em caso simples, dá para fazer sozinho.

O despachante resolve inventário ou usucapião?

Não. Esses casos exigem advogado, de sua escolha. O despachante entra depois, nos documentos e no registro.

Compra financiada precisa de despachante?

Em geral não. O contrato do banco tem força de escritura e o banco conduz o registro.

Fontes: Lei 8.935/1994, arts. 6º a 8º; Lei 6.015/1973, art. 188; Código Civil, arts. 108 e 1.245; Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, Tabelas 1 e 4. Conteúdo informativo; os valores exatos do seu caso são confirmados pelo cartório e pela prefeitura.

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