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Contrato de gaveta

Comprei de quem comprou por contrato: como fazer a escritura com vários contratos de gaveta

Se o dono da matrícula assina e os compradores do meio concordam, a escritura pode sair direto do dono para você, com os intermediários participando. Cada venda pelo caminho pode gerar ITBI, conforme a lei do município. Se alguém da cadeia sumiu ou faleceu, o caso é de advogado.

Por Equipe Escritura de Imóveis MG Publicado em 5 de novembro de 2026 4 min de leitura Valores da tabela TJMG 2026
Casa antiga de telhado colonial em Minas Gerais
Foto: Luiz Felipe S. C. / Unsplash

A resposta curta

Quando o imóvel passou por vários contratos de gaveta, o caminho mais comum é uma escritura do dono que está na matrícula diretamente para você, com os compradores do meio participando para ceder os direitos deles. Para isso, o dono da matrícula precisa assinar, e a cadeia de contratos precisa estar completa e com os pagamentos provados. Cada transmissão pode gerar ITBI, conforme a lei do município. Se alguém da cadeia faleceu, sumiu ou se recusa a assinar, o caso é de advogado.

Como é a cadeia

Exemplo comum: Antônio está na matrícula. Em 2012 vendeu para Beatriz por contrato. Em 2019, Beatriz vendeu para você, também por contrato. Ninguém registrou nada. Para o Registro de Imóveis, o dono ainda é Antônio (Código Civil, art. 1.245).

Qual é o seu caso

SituaçãoCaminhoQuem conduz
Antônio e Beatriz assinamEscritura de Antônio para você, com Beatriz cedendo os direitos delaDespachante, com análise da cadeia
Antônio assina, Beatriz sumiuO tabelião pode recusar pular o elo do meio sem a cessão ou a quitação dela; análise caso a casoDespachante na análise; muitas vezes advogado
Antônio faleceuInventário de Antônio; depois os herdeiros ou o inventariante assinamAdvogado de sua escolha; depois a despachante
Antônio sumiu ou não quer assinarAdjudicação compulsória, que também pode ser pedida por cessionário, na Justiça ou no Registro de ImóveisAdvogado de sua escolha

Na adjudicação compulsória feita no Registro de Imóveis, a lei inclui entre os legitimados o comprador e qualquer um dos seus cessionários (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º). Ela exige advogado. Procure um de sua escolha, a Seccional da OAB ou a Defensoria Pública.

O que precisa estar na mão

  • Todos os contratos, do dono da matrícula até você, na ordem.
  • A prova de pagamento de cada um: recibos, transferências, termo de quitação.
  • Os dados de cada pessoa da cadeia, com estado civil na data de cada venda. Quem era casado pode precisar da assinatura do cônjuge.
  • A matrícula atualizada, para ver se apareceu penhora ou indisponibilidade contra alguém da cadeia.

Uma falha no meio, como um contrato perdido ou um recibo que não fecha com o preço, costuma travar a escritura. É melhor descobrir isso antes de agendar o tabelionato.

Quantos ITBIs

O ITBI é municipal e cada lei define se a cessão de direitos de compra é tributada. Há prefeituras que cobram um ITBI por transmissão onerosa da cadeia, e a questão ainda é discutida nos tribunais. A guia é emitida pela prefeitura antes da escritura e mostra quantas transmissões ela considerou. A base é o valor declarado de cada negócio, que a prefeitura só pode questionar em processo administrativo próprio (STJ, Tema 1113).

Exemplo de imóvel de R$ 250 mil em Belo Horizonte, pela tabela do TJMG de 2026:

ItemUm ITBIDois ITBIs
ITBI de BH, 3%R$ 7.500,00R$ 15.000,00
EscrituraR$ 4.772,07R$ 4.772,07
RegistroR$ 4.772,07R$ 4.772,07
PrenotaçãoR$ 63,83R$ 63,83
Total oficialR$ 17.107,97R$ 24.607,97

Se a escritura incluir a cessão como ato próprio, pode haver cobrança de emolumentos por ato. A faixa da escritura usa o maior valor entre o preço, o valor venal do IPTU e a base do ITBI (Lei estadual 15.424/2004, art. 10, § 3º). Em contrato antigo, o valor de hoje costuma ser bem maior que o do papel.

Passo a passo quando todos assinam

  1. Monte a cadeia com contratos, pagamentos e dados de cada pessoa.
  2. Peça a matrícula atualizada e as certidões do dono registrado.
  3. Emita as guias do ITBI conforme a prefeitura enquadrar a cadeia.
  4. Agende a escritura com todos: o dono da matrícula, os intermediários e você, presencialmente ou pelo e-Notariado, cada um de onde estiver.
  5. Registre no Registro de Imóveis. Com o registro, a matrícula passa a mostrar o seu nome.

Quanto antes, mais simples

Cada ano a mais é uma chance de alguém da cadeia mudar de cidade, se divorciar ou falecer. Com todos vivos e de acordo, a escritura é um ato só. Veja também contrato de gaveta em MG e quando o vendedor faleceu antes da escritura.

Quer saber se a sua cadeia de contratos fecha?

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Perguntas frequentes

Comprei um imóvel de quem tinha só contrato de gaveta. Consigo a escritura?

Sim, se o dono que está na matrícula assinar e a cadeia de contratos estiver completa e paga. A escritura sai do dono da matrícula para você, com os intermediários cedendo os direitos.

Preciso pagar ITBI de cada contrato de gaveta?

Depende da lei do município. Há prefeituras que cobram um ITBI por transmissão onerosa da cadeia, e o tema ainda é discutido nos tribunais. A guia da prefeitura mostra o que ela considerou.

O intermediário da cadeia sumiu. E agora?

O tabelião pode não aceitar pular esse elo sem a cessão ou a quitação dele. O caso precisa de análise e, muitas vezes, de advogado.

Quem tem só o último contrato pode pedir adjudicação compulsória?

Pode. A lei inclui o comprador e qualquer cessionário entre os legitimados no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º). O pedido exige advogado.

O valor da escritura é o do contrato antigo?

A faixa da escritura usa o maior valor entre o preço, o valor venal do IPTU e a base do ITBI (Lei 15.424/2004, art. 10, § 3º).

Fontes: Código Civil, arts. 108 e 1.245; Lei 6.015/1973, art. 216-B; Lei estadual 15.424/2004, art. 10, § 3º; STJ, Tema 1113; Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, Tabelas 1 e 4; ITBI, Prefeitura de Belo Horizonte. Conteúdo informativo; os valores exatos do seu caso são confirmados pelo cartório e pela prefeitura.

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